Não, existe uma diferença entre os termos e as autorizações legais cabíveis a ambos. A diferença entre a posse e o porte é uma das grandes dúvidas entre os amantes do tiro desportivo. Mas, antes de explicarmos legalmente ambas expressões, vamos aos significados de acordo com o dicionário “Oxford languages”:
- POSSE, é “ato ou efeito de se apossar de algo, propriedade. Estado de quem possui alguma coisa, de quem a detém como sua ou tem gozo dela”
- PORTE por sua vez, é o “ato ou efeito de portar ou transportar, transporte”.
Agora que já sabemos o sentido literal das palavras, vejamos o significado de cada uma segundo a lei:
- POSSE: em nosso país é entendida como um direito adquirido por meio do recebimento do Certificado de Registro de Arma de Fogo, que é emitido pela Polícia Federal. E, uma vez com esse certificado, a pessoa que o recebeu pode comprar uma arma de fogo de uso permitido, mas só pode estar sob posse dela em casa ou em um local de trabalho do qual seja o dono ou responsável legal. Ou seja, a arma deve permanecer o tempo todo dentro do estabelecimento, conforme o previsto no artigo 5° do Estatuto do Desarmamento.
- PORTE: oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.
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