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Presidente edita 4 decretos que aumentam o acesso a armas e munições

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Olá! Praticantes do tiro esportivo, tudo bom?

Como gostamos de deixar vocês bem-informados sobre novidades no mundo das armas, viemos falar sobre 4 decretos que aumentam o acesso a armas e munições para a população.

Esses decretos são de 2019 e regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e pelos CAC’s (colecionadores, atiradores e caçadores).

Os decretos foram publicados dia 12/02/2021 e entram em vigor em 60 dias e são eles: 10.627 | 10.628 | 10.629 | 10.630

De acordo com o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”.

 

Decreto nº 10.627, que altera o nº 10.630

Determina que os comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho) não precisam mais de registro junto ao Exército. O decreto ainda determina a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo.

 

Decreto nº 10.628, que altera o nº 9.845

Permite que as pessoas autorizadas pela Lei 10.826/2003 adquiram até 6 armas de uso permitido. Antes o limite era de até 4 armas.

 

Decreto nº 10.629, que altera o nº 9.846

Aumenta a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano de 1.000 para 2.000. Caçadores registrados e atiradores podem comprar até 30 e 60 armas, respectivamente, sem precisar de autorização expressa do Exército.

O laudo de capacidade técnica também poderá ser substituído por um “atestado de habitualidade”.

Será preciso comprovar também periodicamente a capacidade técnica para o manuseio da arma. Bem como laudo do psicólogo (antes só credenciado pela PF, após o decreto, qualquer profissional da área com registro ativo).

 

Decreto nº 10.630, que altera o nº 9.847

Determina que cabe à autoridade pública considerar as circunstâncias de cada caso ao analisar pedidos de concessão de porte de armas, em especial as condições que possam causar risco à vida ou integridade física do requerente.

 

E aí, o que vocês acharam desses novos decretos? Comenta aqui embaixo e não deixe de seguir as nossas Redes Sociais:

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